EMPRESAS COM SANÇÕES

   
       
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Anexos
A S T ANTUNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 36.038.989/0001-70 A empresa não realizou a entrega dos itens conforme consta no edital. À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos. Advertência; Multa - a ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual; Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral. 18/03/2025 111,51 Anexos
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 51.245.172/0001-66 A empresa atrasou a entrega dos alimentos e depois entregou produtos de péssima qualidade que não foram aceitos pela secretaria por não estarem conforme as especificações do edital. Dispõe o artigo 155, II, da Lei 14.133/2021, conforme abaixo: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: Advertência; Multa - A ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual; Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral. II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Com base nos fatos relatados acima, observa-se que houve um grande transtorno resultante dos atrasos e das entregas ora incompletas, ora com itens em desacordo com o edital, uma vez que os cardápios elaborados pelas nutricionistas não pôde ser executado e teve que ser mudado às pressas. Verifica-se, ainda, que houve diversos percalços durante as entregas feitas, com base nos relatos das funcionárias da Coordenadoria de Alimentação Escolar que constam neste processo. 20/03/2025 4.309,84 Anexos
NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI 19.850.311/0001-78 A empresa apresentou desfalques na escala de plantões de enfermagem do PA 24h o que gerou prejuízo no atendimento aos pacientes. À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com os memorandos (3.001/25 e 3.868/25), emitidos pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção: Advertência; Multa - A ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual; 20/03/2025 6.989,99 Anexos
HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 55.187.334/0001-08 A empresa atrasou a entrega dos itens e depois solicitou a desclassificação do item 16 pregão 132/2024. De acordo com o Parecer Jurídico Considerando o nível de gravidade da infração, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, opinamos com fundamento no artigo 156, inciso I da Lei 14.133/2021 e item V.b da cláusula nona da ata de registro 304/2024, pela aplicação de: Advertência. 25/03/2025 0,00 Anexos
CLEDENIR ALVES DA SILVA 35.230.250/0001-00 A empresa atrasou nas execuções das obras. Parecer Jurídico Multa; Rescisão contratual e aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; relativo aos inadimplementos contratuais descritos neste processo. 23/12/2024 22/12/2026 66.000,00 Anexos
ARTEMPLA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 45.330.117/0001-71 A empresa atrasou nas entregas dos itens. À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho anterior, emitido pelo Departamento de Licitações, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção: (x) Advertência; 16/04/2025 0,00 Anexos
RPG- COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA 54.205.260/0001-22 A empresa não entregou os produtos solicitados. À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho anterior, emitido pelo Departamento de Licitações, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção: (x) Advertência; (x) Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral. 10/04/2025 0,00 Anexos
SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES-LTDA 47.181.976/0001-71 Atraso nas entregas pregão 013/2025. Advertência de acordo com o decreto municipal 505/2024, Das Sanções Administrativas. 28/04/2025 0,00 Anexos
PIETRO E-COMMERCE LTDA 48.878.990/0001-91 A empresa entregou pneus com qualidade não compatível com os descritos no edital. À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho nº 2, emitido pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção: Advertência Desclassificação 13/05/2025 0,00 Anexos
JUV DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA - LTDA 45.298.461/0001-20 Itens entregues em desacordo com as especificações do termo de referência e até o momento não foi realizada a entrega correta desses itens. Prezada, À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho nº 19 e 22, emitido pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção: Advertência. Diante do exposto, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, encaminho o presente para a devida aplicação da sanção. 28/05/2025 0,00 Anexos
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