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A S T ANTUNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
36.038.989/0001-70 |
A empresa não realizou a entrega dos itens conforme consta no edital. |
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II
e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos.
Advertência;
Multa - a ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual;
Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral. |
18/03/2025 |
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111,51 |
Anexos
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J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA |
51.245.172/0001-66 |
A empresa atrasou a entrega dos alimentos e depois entregou produtos de péssima qualidade que não foram aceitos pela secretaria por não estarem conforme as especificações do edital. |
Dispõe o artigo 155, II, da Lei 14.133/2021, conforme abaixo:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
Advertência;
Multa - A ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual;
Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral.
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Com base nos fatos relatados acima, observa-se que houve um grande transtorno resultante dos atrasos e das
entregas ora incompletas, ora com itens em desacordo com o edital, uma vez que os cardápios elaborados pelas
nutricionistas não pôde ser executado e teve que ser mudado às pressas. Verifica-se, ainda, que houve diversos
percalços durante as entregas feitas, com base nos relatos das funcionárias da Coordenadoria de Alimentação
Escolar que constam neste processo.
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20/03/2025 |
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4.309,84 |
Anexos
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NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI |
19.850.311/0001-78 |
A empresa apresentou desfalques na escala de plantões de enfermagem do PA 24h o que gerou prejuízo no atendimento aos pacientes. |
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II
e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com os memorandos
(3.001/25 e 3.868/25), emitidos pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla
defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção:
Advertência;
Multa - A ser calculada nos termos estabelecidos no edital/instrumento contratual;
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20/03/2025 |
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6.989,99 |
Anexos
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HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
55.187.334/0001-08 |
A empresa atrasou a entrega dos itens e depois solicitou a desclassificação do item 16 pregão 132/2024. |
De acordo com o Parecer Jurídico
Considerando o nível de gravidade da infração, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, opinamos com fundamento no artigo 156, inciso I da Lei 14.133/2021 e item V.b da cláusula nona da ata de registro 304/2024, pela aplicação de:
Advertência. |
25/03/2025 |
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0,00 |
Anexos
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CLEDENIR ALVES DA SILVA |
35.230.250/0001-00 |
A empresa atrasou nas execuções das obras. |
Parecer Jurídico
Multa;
Rescisão contratual e aplicação de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de 2 (dois) anos; relativo aos inadimplementos contratuais descritos neste processo. |
23/12/2024 |
22/12/2026 |
66.000,00 |
Anexos
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ARTEMPLA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA |
45.330.117/0001-71 |
A empresa atrasou nas entregas dos itens. |
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com
fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho anterior, emitido pelo Departamento de Licitações,
e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção:
(x) Advertência;
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16/04/2025 |
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0,00 |
Anexos
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RPG- COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA |
54.205.260/0001-22 |
A empresa não entregou os produtos solicitados. |
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com
fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho anterior, emitido pelo Departamento de
Licitações, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção:
(x) Advertência;
(x) Desclassificação - Cancelamento da obrigação, de forma unilateral.
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10/04/2025 |
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0,00 |
Anexos
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SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES-LTDA |
47.181.976/0001-71 |
Atraso nas entregas pregão 013/2025. |
Advertência de acordo com o decreto municipal 505/2024, Das Sanções Administrativas. |
28/04/2025 |
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0,00 |
Anexos
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PIETRO E-COMMERCE LTDA |
48.878.990/0001-91 |
A empresa entregou pneus com qualidade não compatível com os descritos no edital. |
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho nº 2, emitido pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me pela aplicação da seguinte sanção:
Advertência
Desclassificação |
13/05/2025 |
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0,00 |
Anexos
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JUV DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA - LTDA |
45.298.461/0001-20 |
Itens entregues em desacordo com as especificações do termo de referência e até o momento não foi realizada a entrega correta desses itens. |
Prezada,
À luz do disposto no Decreto Municipal nº 505/2024, em seu Art. 20, bem como nos Incisos I, II
e III do Art. 4º, com fundamento na análise dos autos e em conformidade com o despacho nº 19
e 22, emitido pela Secretaria Solicitante, e assegurado o direito à ampla defesa, manifesto-me
pela aplicação da seguinte sanção:
Advertência.
Diante do exposto, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, encaminho o presente
para a devida aplicação da sanção.
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28/05/2025 |
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0,00 |
Anexos
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